No universo da contabilidade, alguns termos são tão recorrentes quanto são importantes — e um dos mais importantes entre eles é a escrituração contábil. Trata-se de um procedimento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, mas que ainda gera dúvidas tanto entre empreendedores iniciantes quanto entre gestores experientes.
A escrituração contábil é o que dá forma e validade jurídica aos registros financeiros de uma empresa. Ela representa o “rastro” documental da operação empresarial, funcionando como espinha dorsal da contabilidade É imprescindível para garantir transparência, controle e conformidade fiscal.
Neste artigo, o time da N2F explica de maneira simples para você o que é escrituração contábil, como ela deve ser feita, quais são seus tipos e qual a sua importância dentro da gestão financeira.
O que é a escrituração contábil?
Escrituração contábil é o registro sistemático de todos os fatos contábeis e financeiros de uma empresa, realizados de acordo com normas técnicas e legais. Isso inclui movimentações como:
- Compras;
- Vendas;
- Pagamentos;
- Recebimentos;
- Investimentos;
- Depreciações;
- Provisões;
- entre outros eventos que afetam o patrimônio da empresa.
Em outras palavras, é por meio da escrituração que as movimentações do dia a dia empresarial ganham forma dentro dos livros contábeis, permitindo que se saiba, com exatidão, quanto a empresa tem, quanto deve, quanto lucrou e quanto gastou.
Esse processo é regido por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Código Civil Brasileiro, além de obedecer aos princípios da contabilidade e às regras da Receita Federal.
Por que a escrituração contábil é tão importante?
A escrituração é obrigatória por lei para quase todas as empresas, exceto alguns Microempreendedores Individuais (MEIs). Mas, mais do que uma exigência legal, ela é uma ferramenta essencial de gestão.
Com uma escrituração bem-feita, a empresa:
- Tem uma visão clara de sua posição financeira e patrimonial;
- Cumpre obrigações fiscais e evita multas por omissões ou erros;
- Facilita auditorias e fiscalizações;
- Ganha mais credibilidade com investidores, instituições financeiras e fornecedores;
- Suporta decisões estratégicas com base em dados reais e atualizados.
Além disso, ela é essencial para gerar os principais demonstrativos contábeis, como o Balanço Patrimonial, a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e o DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).
Como fazer a escrituração contábil?
Fazer a escrituração contábil exige organização, conhecimento técnico e ferramentas adequadas. O processo envolve registrar, classificar e interpretar todas as operações financeiras, obedecendo às normas contábeis vigentes no Brasil.
Em linhas gerais, os passos são:
- Recolher e organizar os documentos fiscais e financeiros: notas fiscais, recibos, extratos bancários, comprovantes de pagamento, contratos, etc. Após isso, é preciso classificar cada documento conforme o plano de contas da empresa: por exemplo, uma fatura de internet será classificada como despesa operacional.
- Registrar os lançamentos nos livros contábeis: utilizando sistema de partidas dobradas, em que cada transação impacta pelo menos duas contas — uma de débito e outra de crédito.
- Apurar e elaborar os demonstrativos financeiros: com base nos lançamentos, o contador gera os relatórios obrigatórios, como Balanço e DRE. Após isso, é preciso transmitir os dados ao governo (quando exigido) por meio do SPED Contábil, por exemplo.
Com o apoio de sistemas de gestão financeira e contábil — como o da N2F —, esse processo se torna mais ágil, preciso e menos suscetível a falhas humanas.
Quais são os tipos de escrituração contábil?
Existem diferentes modalidades de escrituração contábil, determinadas principalmente pelo regime tributário da empresa, pelo seu porte e pela natureza de sua atividade.
A seguir, detalhamos os principais tipos:
1. Escrituração contábil completa
É o tipo mais robusto. Exige o lançamento de todas as operações da empresa, com a geração de livros obrigatórios, como:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Balancetes mensais;
- Balanço Patrimonial;
- DRE.
Obrigatória para empresas do Lucro Real, sociedades anônimas (S/A), entidades sem fins lucrativos e empresas que desejam ter maior controle interno ou acesso a crédito mais qualificado.
2. Escrituração contábil simplificada
É uma versão mais resumida, permitida para empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não estejam obrigadas à contabilidade completa.
Nesse caso, a escrituração pode se limitar aos livros Caixa, de Registro de Inventário e Registro de Entradas e Saídas, conforme a atividade da empresa.
Apesar da simplificação, manter uma escrituração mais completa ainda assim pode ser vantajoso — especialmente para avaliar resultados e facilitar futuras mudanças de regime tributário.
3. Escrituração contábil digital (ECD)
A ECD é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Substitui a escrituração em papel e deve ser enviada eletronicamente à Receita Federal.
Empresas do Lucro Real ou Presumido com obrigação de contabilidade formal precisam gerar e transmitir o arquivo da ECD anualmente, com certificação digital.
Esse tipo de escrituração aumenta o nível de controle e fiscalização do Fisco — e, portanto, exige ainda mais rigor na organização dos dados.
Escrituração contábil e escrituração fiscal: Qual a diferença?
Outro ponto que costuma causar confusão é a diferença entre escrituração contábil e escrituração fiscal. Embora estejam relacionadas, tratam-se de procedimentos distintos:
- A escrituração contábil foca nas movimentações patrimoniais e financeiras da empresa, de forma geral;
- Já a escrituração fiscal se refere aos registros relacionados aos tributos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, entre outros.
Ou seja, enquanto a contábil mostra a saúde da empresa como um todo, a fiscal se concentra no cumprimento das obrigações tributárias. Ambas são indispensáveis e devem ser feitas de forma integrada, com dados consistentes entre si.
A escrituração como alicerce da gestão empresarial
A escrituração contábil é, ao mesmo tempo, um instrumento de proteção e de inteligência para as empresas. Ela permite identificar erros, antecipar problemas, orientar decisões e, acima de tudo, demonstrar responsabilidade perante o Fisco, investidores, sócios e a própria sociedade.
Mesmo empresas de pequeno porte, que não estão obrigadas a fazer escrituração completa, só têm a ganhar ao adotar práticas contábeis mais estruturadas. Afinal, quem conhece bem seus números, conhece bem o seu negócio.
Com o suporte de profissionais qualificados e ferramentas modernas, como as soluções da N2F, a escrituração deixa de ser um fardo e se transforma em um ativo estratégico para o crescimento saudável e sustentável da empresa.